Termo Geral de Adesão ao Sinasa Sistema de Saúde
O SINASA – Sistema Independente de Saúde é um novo conceito de acesso à saúde que propõe o equilíbrio entre a segurança da assistência médica, a qualidade do atendimento particular e valores adequados à realidade brasileira.
Os Associados têm acesso irrestrito a consultas médicas, profissionais de saúde altamente qualificados, exames laboratoriais, clínicas e procedimentos hospitalares eletivos.
O SINASA oferece estes benefícios de forma justa e eletiva, ou seja, o pagamento é relativo à utilização dos serviços médicos e hospitalares, sem cobrança de mensalidades, mas tão somente de anuidade para manutenção do serviço.
1. NORMAS QUE REGEM O USO DO CARTÃO SINASA
Os direitos do adquirente do Cartão SINASA e do Guia Médico estão restritos exclusivamente ao que dispõem este documento. Os interessados não devem aceitar outras promessas, pela improcedência e inviabilidade de seu cumprimento.
A SINASA concede ao adquirente, genericamente denominado como associado, o direito de utilizar, sem carência, exclusões ou autorizações prévias, os serviços da rede, integrada por instituições e profissionais credenciados através de criteriosa seleção, apta a atender o seu associado, nas mais diversas especialidades clínicas, dentro de elevados padrões técnicos.
A rede de prestadores de serviços está descrita no guia médico (site), publicação anual editada pela SINASA que relaciona as instituições e profissionais credenciados com seus respectivos endereços e telefones, bem como orienta sobre sua utilização.
A SINASA mantém uma central de atendimento ao associado – CAA, para orientação por telefone, e-mail ou via whatsapp sobre as contínuas atualizações do guia médico (site), localizações e especialidades de credenciados, tabelas de preços, valores de serviços, bem como sobre outras orientações que auxilia o associado na utilização dos recursos do sistema.
O credenciado, profissional ou instituições, está habilitado a atender o associado dentro dos padrões técnicos, legais e éticos, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pela prática profissional. Diante da exclusiva responsabilidade do credenciado, o associado exime a SINASA de responder por falhas, imperícias, danos materiais ou morais, decorrente de atos praticados pelo credenciado escolhido.
A aquisição do Cartão SINASA é feita com o preenchimento da proposta de compra via site ou por telefone e a SINASA.
O Cartão SINASA poderá ser adquirido na categoria individual e coletivo.
O associado tem livre escolha do credenciado que pretende utilizar. Será atendido pelo mesmo, dentro de relacionamento pessoal e reservado, sem interferência da SINASA, salvo se solicitada por uma das partes.
2. O Cartão SINASA tem validade de 1 (um) ano e será renovado automaticamente por iguais períodos. O Associado poderá cancelar o contrato mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias de antecedência da data do vencimento do período de 12 (doze meses), através da Central de Atendimento Telefônico ou E-mail.
O pedido de cancelamento, sob quaisquer outras condições, somente será acolhido se estiver dentro do prazo estipulado pelo código de defesa do consumidor, ou seja, após o recebimento da carteirinha, o associado tem 07 dias para desistir da compra e solicitar o cancelamento.
Salvo sua liberalidade, o credenciado não está obrigado a atender, nas condições SINASA, o associado que já se encontrava em tratamento consigo quando adquiriu o Cartão SINASA.
O associado poderá pedir a SINASA para fazer a conferência de valores pagos a credenciados, entregando na central de atendimento ao associado – CAA, os recibos e outros comprovantes para avaliação. Havendo cobrança a maior, o credenciado devolverá a diferença por força de obrigação contratual, sob pena de descredenciamento e de outras medidas cabíveis.
Para facilitar tal conferência, recomenda-se que o associado peça para fazer constar no comprovante fornecido pelo credenciado, que o atendimento foi feito nas condições SINASA.
Não existem na rede credenciada serviços gratuitos, todos são pagos mediante a apresentação do Cartão SINASA. O pagamento é de exclusiva responsabilidade do associado e deve ser efetuado diretamente ao credenciado com base nas tabelas de preços vigentes próprias para atendimento de convênios.
O valor cobrado pelo credenciado pelo serviço prestado ao associado obedece ao estipulado em contrato firmado entre ele e a SINASA respeitando as tabelas de preços vigentes das entidades de classe descritas a seguir.
Honorários Médicos, com base na tabela da Associação Médica Brasileira ( AMB – CBHPM).
Honorários Odontológicos, com base na tabela da Associação Brasileira de Odontologia ( ABO ).
Películas Radiológicas, com base na tabela do Colégio Brasileiro de Radiologia ( CBR ).
Materiais Ortopédicos, com base na tabela da Associação das Clínicas Ortopédicas do Estado de São Paulo – ACOESP.
Materiais Hospitalares, com base na tabela Simpro.
Medicamentos utilizados no local de atendimento, com base na tabela do Guia Farmacêutico Brasíndice.
Diárias Hospitalares e Taxas, com base na tabela própria do hospital para atendimento de convênios.
Para utilização dos serviços, o associado deverá apresentar o Cartão SINASA com validade vigente acompanhado da cédula de identidade, emitida por órgão oficial. Sem a apresentação destes documentos o atendimento não será possível.
Para dirimir dúvidas ou pendências em razão destas normas, as partes elegem o fórum João Mendes Júnior situado na
capital de São Paulo, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja
2. ATENDIMENTO AO CLIENTE
No caso de dúvidas acesso o link dúvidas (www.sinasa.com.br/faleconosco) ou entre em contato com a Central de Atendimento Telefônico e Relacionamento (11) 5081-9922 e via whatsapp 11 5081-9922